Após repercussão negativa, o Governo anunciou que vai recuar da decisão de taxar toda e qualquer encomenda de pessoa física para pessoa abaixo dos US$ 50 dólares. Então nossas comprinhas da China estão livres? Não! Bem longe disso!
Vale relembrar:
Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999 da Receita Federal).
Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Fonte: Normas Receita Federal.
Como dito no artigo anterior, o imposto sempre existiu, a isenção era apenas para encomenda de pessoa física para pessoa física. Por exemplo, você tem um parente em Portugual, Estados Unidos ou África, e ele decide enviar para você um presente. O termo usado é “remessa”, não diz nada sobre compra!
As compras em sites chineses, embora sejam enviadas por pessoas físicas continuam sendo compras, e o governo manterá a taxação de 60% com um agravante, multa de 50% por descrição errada + ICMS dependendo do estado.
Devido ao volume e similaridade de pacotes, fica muito fácil da Receita Federal identificar os endereços de empresas ou até mesmo armazéns de cooperativas chinesas que vendem coisas pela Shopee, Shein e Aliexpress e entregam para o Brasil.
“Vamos tomar todas as medidas para evitar a simulação entre pessoas físicas mas o presidente não quer mudar a regra”, disse um integrante do Planalto ao G1.
Assim, o arrocho fiscal continua. Nada mudou, apenas que quem tem parente e ou amigos em outros países não será injustiçado por uma MP ridícula e mal feita como era a tal “MP da Taxação”.
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